Os Chefes de Unidade são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado e pelo menos 3 anos de experiência profissional em áreas relevantes para o cargo a prover, na carreira Técnica Superior, devendo ser titulares de grau académico ao nível de licenciatura. Ou, no caso das unidades orgânicas que vão dirigir, deterem competências essencialmente asseguradas por pessoal integrado em carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional a que corresponda uma atividade especifica, por detentores de curso superior que não confira grau de licenciatura.
Artigo 6.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 11/12/2018
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Em vigor desde 11/12/2018