- 1 -Compete ao Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização, dirigir as atividades ligadas ao ambiente, planeamento, projetos e fiscalização, no âmbito das atribuições do Município, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em cinco, por referência às áreas de intervenção do Departamento.
- 2 -[...]
Artigo 18.º — (Do Departamento de Ambiente, Projetos e Fiscalização)
Vigente desde: 11/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2018