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- a)[...]
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- m)[...]
- n)[...]
- o)Dirigir as atividades ligadas aos assuntos de administração geral, no âmbito das atribuições do Município;
- p)Proceder a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídas ao oficial público e sob a responsabilidade do funcionário designado para o efeito nos termos legais, nomeadamente:
Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que a Câmara seja outorgante, bem como de protocolos, contratos promessa compra e venda e outros atos formais para os quais não é legalmente exigida a forma de escritura pública;
Assegurar os procedimentos administrativos relativos à obtenção de vistos prévios pelas entidades competentes, em conformidade com a legislação em vigor;
Organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos e protocolos celebrados pelo Município;
- q)Promover a gestão do património móvel e imóvel municipal, no contexto das atribuições definidas para a correspondente unidade flexível;
- r)Assegurar o exercício das competências municipais relativas ao licenciamento das atividades económicas e à promoção da qualidade dos serviços prestados à população, decorrentes da lei e dos regulamentos municipais;
Artigo 22.º — (Do Departamento de Administração, Finanças e Património)
Vigente desde: 11/12/2018
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Em vigor desde 11/12/2018