- 1 -De modo a garantir a segurança das instalações e dos seus Utilizadores:
- a)As intervenções estruturais decorrentes de reformulação, adaptação ou ampliação de espaços laboratoriais, incluindo instalações de equipamentos com características específicas só são permitidas mediante autorização prévia da Direção da FMUL.
- b)Na aquisição de Câmaras de Fluxo Laminar deve ser tido em conta o acréscimo da aquisição obrigatória de ventilador adequado para o caudal da mesma, segundo indicações do Gabinete Técnico da FMUL.
- c)O pedido de intervenções estruturais deve ser realizado mediante ofício dirigido ao Diretor da FMUL com os seguintes elementos técnicos, quando aplicável:
Projeto/Projeto de Execução;
- i)Consumos previstos;
- ii)Condições Técnicas da instalação;
- iii)Nível de segurança exigido;
- iv)Duração da intervenção;
- v)Responsabilidade técnica/ Fiscalização dos trabalhos.
- 2 -Qualquer alteração de layout de divisórias, bancadas, reposicionamento de equipamentos ou instalação de novos equipamentos carece de autorização prévia por parte da Direção da FMUL.
- 3 -O pedido referido no número anterior é efetuado por escrito, devendo ser acompanhado de todos os elementos técnicos necessários à decisão.
- 4 -É obrigatório declarar, ao Gabinete Técnico Edificado e Sustentabilidade, todos os equipamentos que estejam ligados às redes de abastecimento do Edifício.
- 5 -A colocação de potes de azoto só é permitida nas áreas estritamente designadas para esse efeito.
- 6 -É proibida a instalação ou utilização de botijas de gases no Edifício, salvo situações excecionais devidamente aprovadas pela Direção da FMUL, mediante parecer do Gabinete Técnico. O pedido deve ser fundamentado tecnicamente e acompanhado de medidas compensatórias a implementar pela Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora em matéria de segurança.
- 7 -A utilização dos espaços de laboratório é da inteira responsabilidade do Diretor ou Coordenador da Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora, a quem cabe assegurar, designadamente, o cumprimento de toda a legislação aplicável em matéria de higiene e segurança laboratorial, assim como para o desenvolvimento da área de investigação em questão, incluindo normas de biossegurança e de proteção biológica.
- 8 -São atribuições e competências do Diretor ou Coordenador da Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora designadamente as seguintes:
- a)Gestão de recursos humanos;
- b)Cumprir e fazer cumprir os procedimentos técnicos já estabelecidos ou em desenvolvimento com registo adequado das suas atividades, preferencialmente cumprindo as boas práticas laboratoriais, de forma a consolidar as boas práticas de conduta e fornecer prova ou cópia dos mesmos. O Diretor ou Coordenador da Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora, ou a quem este delegar, deve entregar uma cópia do Manual de Boas Práticas Laboratoriais da Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora ao Gabinete Técnico;
- c)Em caso de inexistência de Manual análogo da Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora, cumprir e fazer cumprir o Manual de Boas Práticas Laboratoriais da FMUL que é aplicado subsidiariamente. Nomear e indicar um contacto para situações de emergência, disponível 24 horas/dia;
- d)Designar elementos para as equipas de Evacuação, Intervenção e 1.os Socorros, de acordo com o Plano de Segurança do Edifício;
- e)Designar o gestor de espaço por Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora, o qual se articula com as estruturas de Gestão da FMUL em todos os processos de utilização do edificado, nomeadamente em situações de risco.
- 9 -As normas específicas de utilização de espaços laboratoriais são objeto de regulamento próprio.
Artigo 11.º — Espaços de Infraestruturas Laboratoriais/instalações Técnicas Especiais
Vigente desde: 04/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020