- 1 -Os espaços administrativos do Edifício são constituídos por gabinetes de apoio, zonas administrativas, assim como uma sala de reuniões com 15,5 m2 localizada no piso 1 e dedicada à gestão do Edifício.
- 2 -A sala de reuniões, com capacidade para 10 pessoas, pode ser reservada para reuniões, mediante marcação antecipada com recurso a meio eletrónico a definir. A utilização da sala de reuniões destina-se, prioritariamente, às reuniões dinamizadas pela Direção da FMUL seguindo-se as reuniões dinamizadas pelas Unidades Instaladas no Edifício no sistema "first in, first out".
- 3 -A utilização da sala de reuniões não dá lugar a apoio técnico nem administrativo.
Artigo 12.º — Utilização de espaços administrativos
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020