- 1 -Os espaços com equipamentos afetos à manutenção são de acesso restrito ao pessoal técnico qualificado.
- 2 -Cabe aos serviços da FMUL, a condução de todos os procedimentos de manutenção e reparação das instalações, estando a seu cargo a manutenção preventiva e corretiva das mesmas.
- 3 -A FMUL é responsável pela manutenção e reparação dos equipamentos de sua propriedade afetos às áreas "Facilities".
- 4 -Sempre que se verifique a deterioração das instalações ou danos no Edifício por motivos que não possam ser considerados como decorrentes de uma utilização diligente das instalações, cabe à entidade a quem o espaço foi cedido o pagamento dos encargos associados à reposição das condições originais ou, não sendo possível essa reposição, a indemnizar a FMUL pelos danos e prejuízos causados.
Artigo 14.º — Manutenção das Instalações Técnicas do Edifício
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020