- 1 -O Edifício dispõe dos seguintes espaços pedagógicos:
- a)Dois auditórios, com capacidade para 95 pessoas sentadas e 2 lugares para pessoas com mobilidade reduzida, cada um, localizados no piso 1;
- b)Três salas de aulas com capacidade para 40 pessoas sentadas, cada uma, localizadas no piso 2.
- c)A utilização dos espaços pedagógicos do Edifício rege-se pelas regras de funcionamento internas da FMUL.
- 2 -Todos os Espaços, e os equipamentos a estes afetos, devem ser utilizados de forma responsável, de acordo com as melhores práticas instituídas, para correta e devida utilização, bom funcionamento e segurança dos Utilizadores sendo competência da FMUL, através do pessoal afeto ao evento, supervisionar e orientar todas as formas de utilização das instalações e equipamentos.
- 3 -Não é permitido comer ou beber nos espaços pedagógicos.
- 4 -A fixação e instalação de materiais ou equipamentos depende de autorização prévia da Direção da FMUL, sendo da responsabilidade do Requisitante todos os danos provocados por esta e sua subsequente reparação, caso se revele necessária.
- 5 -Qualquer alteração na configuração do mobiliário e/ou equipamento existente nos espaços depende de autorização prévia da Direção da FMUL, sendo da responsabilidade do Requisitante a movimentação e recolocação dos mesmos nos locais iniciais.
- 6 -O Requisitante deve assegurar que todos os equipamentos, que venha a interligar às redes do Edifício, previamente autorizados, estão em boas condições técnicas e não colocam em risco as instalações e/ou os seus ocupantes.
- 7 -Todos os danos provocados nos espaços e/ou equipamentos, durante o período de utilização, são da inteira responsabilidade do Requisitante, sendo-lhe imputados os custos inerentes à reparação dos mesmos para reposição das condições originais e eventuais prejuízos sofridos pela FMUL.
- 8 -Por razões de ordem ou segurança, a FMUL pode limitar o acesso às instalações, sempre que se ultrapasse a capacidade do espaço ou que se perturbe o normal funcionamento das atividades a decorrer.
Artigo 15.º — Regime de utilização dos espaços pedagógicos
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020