- 1 -Tendo por base as disposições legais e regulamentares em vigor e com o objetivo de manter os parâmetros energéticos com que o Edifício foi projetado, a climatização dos espaços está padronizada para as seguintes temperaturas:
Verão: 23º C
Inverno: 21º C.
- 2 -Qualquer alteração à temperatura indicada no número anterior carece de autorização prévia da direção da FMUL, mediante fundamento técnico.
Artigo 8.º — Climatização de Espaços
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020