- 1 -Na entrada Nascente do Edifício existe um espaço de Foyer com 64 m2, destinado a fins diversos, designadamente exposições culturais, exposições científicas com caráter temporário, espaço de convívio, receção de eventos e serviço de coffee-break, cuja utilização deve observar as regras de segurança e bom uso.
- 2 -É da responsabilidade do Requisitante averiguar se o espaço tem as condições mínimas necessárias à atividade que pretende prestar e garantir as condições higiénico-sanitárias adequadas à prestação desse serviço. Em caso de serviço de catering, a responsabilidade sobre o tratamento dos resíduos produzidos é do Requisitante.
- 3 -As vias de circulação do Edifício devem permanecer permanentemente livres e desimpedidas, sendo expressamente proibida a colocação, ainda que a título provisório, de quaisquer objetos, incluindo materiais ou peças de mobiliário ou de decoração, que possam criar risco para a segurança do edifício ou das pessoas, designadamente:
- a)Favorecer a deflagração ou o desenvolvimento do incêndio;
- b)Ser derrubados ou deslocados reduzindo a largura das vias de evacuação;
- c)Dificultar a abertura de portas de saída;
- d)Impedir ou dificultar a utilização de um qualquer caminho de evacuação, nomeadamente saída dos edifícios ou recintos, corredores ou outros trajetos definidos como caminhos de evacuação;
- e)Prejudicar a visibilidade da sinalização ou iludir o sentido das saídas;
- f)Prejudicar o funcionamento das instalações de segurança, nomeadamente de alarme, intervenção, extinção ou controlo de fumos em caso de incêndio;
- g)Alterar ou degradar, por qualquer forma, os esquemas de iluminação de segurança e de sinalização de emergência estabelecidos;
- h)Alterar ou degradar o pavimento dos caminhos de evacuação;
- i)Alterar ou degradar, por qualquer forma, os dispositivos de alarme, intervenção, extinção, controlo de fumos, plantas de emergência, bem como as instruções de segurança afixadas.
- 4 -É igualmente proibida a fixação de qualquer objeto ou cartaz, ainda que temporário, às paredes, teto e pavimento.
Artigo 9.º — Utilização de espaços comuns, "Foyer" e vias de circulação
Vigente desde: 04/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020