- 1 -Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos é efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão considerados, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
- i)Classificação do grau académico de que são titulares na escala de 0-20, pontuada de 1 a 5;
- ii)Apreciação do currículo académico, científico e técnico, pontuados de 1 a 5;
- iii)Experiência profissional relevante, pontuada de 1 a 5;
- iv)Carta de motivação, pontuada de 1 a 5.
- i)Classificação do grau académico de que são titulares na escala de 0-20, pontuada de 1 a 5;
- 2 -O júri define as ponderações a atribuir a cada um dos critérios definidos anteriormente.
- 3 -Pode ser efetuada uma entrevista aos candidatos, se o júri o considerar necessário, caso em que será pontuada nos termos previstos no edital de admissão de candidaturas.
- 4 -Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.
Artigo 11.º — Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Vigente desde: 02/12/2021
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