- 1 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, salvo o disposto no número seguinte, é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da respetiva duração, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
- 2 -O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, para os estudantes inscritos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante, é o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 100 % da respetiva duração, findo o qual prescreve o direito à matrícula.
Artigo 13.º — Regime de prescrição
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021