- 1 -A classificação do curso de mestrado a que se refere a alínea a) do artigo 3.º corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação das unidades curriculares do 1.º ano com classificação quantitativa, cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular. Esta classificação quantitativa será acompanhada da classificação qualitativa.
- 2 -A classificação final do mestrado corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação de todas as unidades curriculares do ciclo de estudos com classificação quantitativa, cujo coeficiente de ponderação corresponde ao número de créditos de cada unidade curricular. Esta classificação quantitativa será acompanhada da classificação qualitativa.
Artigo 16.º — Classificação do mestrado
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