- 1 -O aluno pode transitar para o 2.º ano com disciplinas em atraso do ano anterior, num máximo de duas disciplinas. Ao transitar de ano, o aluno deverá também inscrever-se nestas disciplinas.
- 2 -A submissão da dissertação para defesa obriga a que, com exceção do estágio, toda a componente curricular esteja concluída.
Artigo 17.º — Regime de Transição de ano
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021