- 1 -O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia, é feito em impresso próprio e será acompanhado do formulário de registo do tema da dissertação (ou projeto), de um exemplar da dissertação, incluindo o resumo, do parecer do orientador e da declaração relativa ao depósito no Repositório da ULisboa. A entrega da documentação referida é feita em suporte digital.
- 2 -A capa do trabalho final deve incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Psicologia, o título do trabalho, o nome do estudante, o nome dos orientadores, a designação do mestrado, a modalidade de trabalho em que se apresenta (dissertação ou projeto) e o ano de conclusão do trabalho.
- 3 -O trabalho deve incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um máximo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 4 -Para que o trabalho final possa ser escrito em língua estrangeira carece de autorização do Conselho Científico, devendo ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 5 -As dissertações de mestrado ficam sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital no Repositório Digital da Universidade de Lisboa a promover pelos serviços da Faculdade de Psicologia.
- 6 -Na formatação da dissertação, devem ser atendidas as normas previstas em deliberação do Conselho Científico, bem como as diretrizes estabelecidas pelo coordenador do 2.º Ciclo, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudo de Mestrado.
Artigo 25.º — Requerimento das provas
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021