- 1 -A classificação é atribuída pelo júri e constará da ata uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -A obtenção do grau exige que a classificação em todas as unidades curriculares seja igual ou superior a 10.
Artigo 29.º — Atribuição da classificação na dissertação
Vigente desde: 02/12/2021
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