- 1 -O ato público de defesa da dissertação terá lugar nos 20 dias subsequentes à data de nomeação do júri e consiste na defesa e discussão públicas de uma dissertação original.
- 2 -A discussão pública não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -No início da discussão pública deve ser facultado ao candidato um período de 10 minutos para apresentação da sua dissertação.
- 4 -Concluídas as provas, o júri reúne para a apreciação e deliberação da classificação.
Artigo 28.º — Regras sobre a discussão da dissertação
Vigente desde: 02/12/2021
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