- 1 -Todos os alunos inscritos no 2.º ano realizam um estágio, cabendo ao coordenador do mestrado definir os critérios de acesso ao estágio.
- 2 -O estágio decorre ao longo do ano letivo e a sua organização deverá respeitar a quantidade de horas definidas em termos de trabalho do aluno, correspondente a 30 ECTS, que incluem um total de 840 horas, das quais entre 420 e 450 horas são trabalho de campo e 120 de seminário.
- 3 -O estágio deve ser enquadrado por protocolo entre a Faculdade de Psicologia e o local de estágio, exceto quando decorrer na própria Faculdade, o qual deverá ser assinado pelo Diretor da Faculdade de Psicologia.
- 4 -O estágio é coordenado pelo coordenador do Mestrado que poderá delegar esta competência num professor do ciclo de estudos, a quem compete planear o acesso dos alunos às vagas oferecidas, elaborar os protocolos de estágio e organizar a aferição e lançamento em pauta das notas finais de estágio.
- 5 -A supervisão contínua do estágio é da responsabilidade de um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Psicologia, designado pelo coordenador do Mestrado em que é realizado, a quem compete estabelecer os fins e as modalidades específicas de cada estágio, promover o enquadramento teórico das atividades e manter o contacto com as organizações onde o estágio se realiza.
- 6 -O estágio é orientado por um profissional designado pela entidade junto da qual se realiza, aceite pelo Coordenador do Mestrado.
- 7 -Os alunos deverão entregar, nos prazos definidos pelo Diretor, um relatório de estágio ao supervisor, em formato digital.
- 8 -O relatório de estágio deverá incluir uma descrição exaustiva das atividades desenvolvidas durante o estágio, bem como uma reflexão pessoal sobre tais atividades e respetivas implicações para o desenvolvimento profissional e pessoal do estagiário.
Artigo 31.º — Organização do estágio e entrega do Relatório de Estágio
Vigente desde: 02/12/2021
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