- 1 -Ao estágio é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -A avaliação do estágio deverá tomar em conta:
- a)O parecer do supervisor de estágio sobre o decurso do mesmo;
- b)O relatório de estágio elaborado pelo aluno;
- c)A informação da organização, através do orientador no local onde decorreu o estágio, sobre a assiduidade, o desempenho nas atividades, a integração na equipa, e a iniciativa do aluno.
- d)A classificação final é atribuída pelo coordenador, sob proposta do supervisor, ouvidos todas os supervisores, não sendo passível de melhoria.
- 3 -Na formatação do relatório, devem ser atendidas as normas definidas pelo coordenador do ciclo de estudos de Mestrado.
- 4 -O desrespeito das normas deontológicas profissionais e das regras da organização onde se realiza o estágio, poderão conduzir à exclusão da avaliação final.
Artigo 32.º — Atribuição da classificação no estágio
Vigente desde: 02/12/2021
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