Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Artigo 35.º — Situações omissas
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021