Até ao final do ano letivo 2025/2026, a admissão a provas de defesa da dissertação ou projeto, requerida pelos alunos abrangidos pelo âmbito de aplicação do Despacho n.º 11/FP/2021 (Processo de Transição do Mestrado Integrado em Psicologia para os novos ciclos de estudos), está isenta do pagamento de emolumentos.
Artigo 36.º — Regime Transitório
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021