- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em Psicologia:
- a)Os titulares de grau de licenciado em Ciências Psicológicas ou Psicologia.
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo na área científica de Psicologia ou outra afim;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área científica da Psicologia ao qual tenha sido atribuída a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau académico de ensino superior português correspondente, através de «equivalência» ou «reconhecimento», atribuídos nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, ou no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
- d)Ao Mestrado em Psicologia Cognitiva e Social e ao Mestrado em Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações podem também candidatar-se os titulares de licenciatura em outras áreas, desde que com curriculum e motivação apropriados.
- 2 -Os candidatos ao Mestrado Psicologia Cognitiva e Social deverão ter realizado com aproveitamento pelo menos uma unidade curricular no âmbito de Métodos de Investigação em Psicologia ou equivalente; os candidatos ao Mestrado em Psicologia da Educação e Aconselhamento deverão ter realizado com aproveitamento pelo menos uma unidade curricular no âmbito da Psicologia da Educação; os candidatos ao Mestrado em Psicologia Clínica e da Saúde deverão ter realizado com aproveitamento pelo menos uma unidade curricular no âmbito de Psicologia Clínica/Psicologia Clínica e da Saúde ou Modelos de Psicologia Clínica/Modelos de Psicoterapia; os candidatos ao Mestrado em Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações deverão ter realizado com aproveitamento pelo menos uma unidade curricular no âmbito de Introdução à Psicologia do Trabalho e das Organizações; os candidatos ao Mestrado em Psicopatologia do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente - Prevenção e Intervenção deverão ter realizado com aproveitamento pelo menos duas unidades curriculares no âmbito de Psicologia do Desenvolvimento.
Artigo 8.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021