- 1 -A determinação da sanção aplicável é feita em função da culpa do estudante e das exigências de prevenção.
- 2 -Na determinação da sanção aplicável atende-se aos critérios gerais enunciados nos artigos 8.º a 12.º e a todas as circunstâncias que deponham a favor ou contra o estudante, considerando-se, especialmente:
- a)O grau de ilicitude;
- b)A intensidade do dolo ou da negligência;
- c)O modo de execução;
- d)O grau de participação do estudante em cada infração;
- e)A conduta anterior e posterior à prática da infração;
- f)O número de infrações cometidas;
- g)O dano produzido.
Artigo 14.º — Medida da sanção aplicável
Vigente desde: 13/12/2019
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