Aprova o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Minho
Âmbito de aplicação
Infração disciplinar
Considera-se infração disciplinar o facto doloso ou meramente culposo praticado pelo estudante, quer por ação, quer por omissão, nas instalações da UMinho e noutros espaços de entidades associadas/afiliadas à UMinho, onde os estudantes desenvolvam atividades académicas ou invocando a sua qualidade de estudante da UMinho, com violação de algum dos deveres constantes do presente Regulamento, bem como de quaisquer outros deveres constantes da lei, dos Estatutos, dos Regulamentos e do Código de Conduta Ética da UMinho.
Deveres dos estudantes
São, designadamente, deveres dos estudantes:
Prescrição da infração e do procedimento disciplinar
Regime supletivo aplicável
Ao exercício do poder disciplinar relativo aos estudantes é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime disciplinar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designado por Estatuto Disciplinar, de acordo com previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Sanções disciplinares
Caracterização das sanções disciplinares
Advertência
Multa
Suspensão temporária das atividades escolares
A suspensão temporária das atividades escolares é aplicável aos estudantes que, designadamente:
Suspensão da avaliação escolar durante um ano
A suspensão da avaliação escolar durante um ano é aplicável aos estudantes que cometam infrações graves, designadamente, quando:
Interdição da frequência da Universidade até cinco anos
A interdição da frequência até cinco anos é aplicável a infrações muito graves, designadamente:
Factos passíveis de ser considerados infração penal
Quando os factos praticados pelo estudante sejam passíveis de ser considerados infração penal, dá-se obrigatoriamente notícia ao Ministério Público, nos termos do artigo 242.º do Código de Processo Penal.
Medida da sanção aplicável
Circunstâncias dirimentes
São circunstâncias dirimentes da responsabilidade disciplinar:
Circunstâncias atenuantes
Circunstâncias agravantes especiais
Suspensão das sanções
Prescrição das sanções disciplinares
As sanções disciplinares previstas no presente regulamento prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se torne inimpugnável:
Princípio geral
Nos termos da lei e dos Estatutos da UMinho, o poder disciplinar pertence ao Reitor, sem prejuízo do poder de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea q) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos.
Conselho Disciplinar
Comunicação
Em caso de delegação de poderes, as decisões que determinem a instauração de procedimento, o seu arquivamento ou a aplicação de sanção disciplinar, devem ser comunicadas ao Reitor no prazo máximo de cinco dias, após a sua prolação.
Participação ou queixa
Obrigatoriedade de processo disciplinar
Formas de processo
Fases do procedimento disciplinar comum
O procedimento disciplinar é composto por diversas fases, a saber:
Instauração de processo disciplinar
É competente para instaurar ou mandar instaurar procedimento disciplinar aos estudantes o Reitor, sem prejuízo de delegação de poderes nos Presidentes das Unidades Orgânicas.
Nomeação de instrutor
Suspensão preventiva
Natureza secreta do processo
Início e termo da instrução
Defesa
Relatório final do instrutor
Decisão
Impugnações
Revisão do procedimento disciplinar
Trâmites da revisão
Efeitos
Processo de inquérito
Tramitação do processo de inquérito
Contagem dos prazos
Notificações
Tratamento de dados pessoais
Destino das multas
Nos termos do artigo 115.º, n.º 1, alínea l) do RJIES e do artigo 22.º, n.º 4, alínea j) dos Estatutos da UMinho, as multas aplicadas no âmbito do presente Regulamento constituem receitas próprias da Universidade.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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