As sanções disciplinares previstas no presente regulamento prescrevem nos prazos seguintes, contados da data em que a decisão se torne inimpugnável:
- a)Um mês, nos casos de sanção disciplinar de advertência;
- b)Três meses, nos casos de sanção disciplinar de multa;
- c)Seis meses, nos casos de sanção disciplinar de suspensão temporária das atividades escolares e de suspensão da avaliação escolar;
- d)Doze meses, nos casos de interdição de frequência da Universidade.