Considera-se infração disciplinar o facto doloso ou meramente culposo praticado pelo estudante, quer por ação, quer por omissão, nas instalações da UMinho e noutros espaços de entidades associadas/afiliadas à UMinho, onde os estudantes desenvolvam atividades académicas ou invocando a sua qualidade de estudante da UMinho, com violação de algum dos deveres constantes do presente Regulamento, bem como de quaisquer outros deveres constantes da lei, dos Estatutos, dos Regulamentos e do Código de Conduta Ética da UMinho.
Artigo 2.º — Infração disciplinar
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019