- 1 -As sanções disciplinares de multa e superiores são sempre aplicadas após o apuramento dos factos em processo disciplinar.
- 2 -A sanção disciplinar de advertência é aplicada sem dependência de processo, mas com audiência e defesa do estudante.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o estudante tem o prazo máximo de cinco dias para, querendo, produzir a sua defesa por escrito.
Artigo 24.º — Obrigatoriedade de processo disciplinar
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019