- 1 -O inquérito tem origem numa participação, denúncia e/ou informação e tem lugar nos casos previstos no n.º 2 do artigo 25.º
- 2 -Compete ao Reitor ordenar a realização do inquérito.
Artigo 39.º — Processo de inquérito
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019