Nos termos do artigo 115.º, n.º 1, alínea l) do RJIES e do artigo 22.º, n.º 4, alínea j) dos Estatutos da UMinho, as multas aplicadas no âmbito do presente Regulamento constituem receitas próprias da Universidade.
Artigo 44.º — Destino das multas
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019