- 1 -O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
- 2 -Comunique-se aos serviços, dê-se conhecimento aos trabalhadores abrangidos e publicite-se no sítio institucional e na intranet do Conselho e publique-se no Diário da República por ter natureza normativa.
23 de setembro de 2026.- O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
320046456
Artigo 15.º — Entrada em vigor e divulgação
Vigente desde: 30/09/2026