- 1 -No prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, a Equipa de Informática, em articulação com os serviços responsáveis pelo património e pela contabilidade, assegura a conformação das fichas de cadastro ao disposto nos artigos 7.º e 8.º e a subscrição dos termos de responsabilidade em falta, nos termos dos anexos a este despacho normativo.
- 2 -O disposto nos artigos 9.º a 11.º aplica-se a todas as cessações de funções ocorridas após a entrada em vigor do presente despacho, independentemente da data de aquisição do equipamento.
Artigo 14.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/09/2026