- 1 -A entrega do equipamento é formalizada mediante termo de responsabilidade subscrito pelo utilizador, do qual constam a identificação do bem, o número de inventário, o número de série ou IMEI, a data de entrega e as condições de utilização e de restituição.
- 2 -O equipamento destina-se a uso oficial e não confere ao utilizador qualquer direito de propriedade, constituindo a atribuição mera afetação funcional.
- 3 -O utilizador zela pela conservação do equipamento, comunica de imediato à Equipa de Informática qualquer extravio, furto ou avaria e não instala aplicações ou configurações que comprometam a segurança dos sistemas de informação do Conselho.
Artigo 5.º — Entrega e deveres do utilizador
Vigente desde: 30/09/2026