- 1 -A execução do presente despacho compete à Equipa de Informática, que mantém registo atualizado dos equipamentos e cartões atribuídos, formaliza a entrega nos termos do artigo anterior e assegura a devolução do equipamento quando cessem as funções que fundamentaram a atribuição.
- 2 -A Equipa de Informática articula-se com os serviços responsáveis pelo património e pela contabilidade para efeitos do disposto no capítulo III.
Artigo 6.º — Execução e registo
Vigente desde: 30/09/2026