As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPCA
Artigo 11.º — Interpretação de dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2023