- 1 -Distinguem-se duas modalidades de empresas Spin-off IPCA:
- a)Spin-off participada, que compreendem as sociedades anónimas ou sociedades por quotas em que o IPCA participe no capital social;
- b)Spin-off simples, que compreendem as sociedades comerciais nas quais o IPCA não detém qualquer participação social, não obstante carecerem de autorização institucional do IPCA para a utilização do logótipo Spin-off IPCA e existir um contrato de exploração comercial da investigação e/ou patentes cuja propriedade é do IPCA, significando isso que as empresas usufruem do apoio institucional.
Artigo 3.º — Modalidades
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