Aprovação do Regulamento para o Reconhecimento de Empresas Spin-Off do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Definição e objetivos
Objetivos do apoio à criação de empresas spin-off do IPCA
Modalidades
Sócios proponentes e sócios participantes
Pedido de reconhecimento de spin-off IPCA
Apreciação do pedido
I. Diretor(es) da(s) Unidade(s) Orgânica(s) que afetem recursos materiais ou humanos à criação e posterior atividade da Spin-off;
II. Dois vogais, peritos em áreas relacionadas com a área de negócio.
Contributo do IPCA para a empresa Spin-off
Utilização do logótipo Spin-off IPCA
Da atividade dos promotores
Competências do IPCA
Compete ao IPCA implementar o presente Regulamento e os demais procedimentos necessários à sua correta aplicação.
Interpretação de dúvidas e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do IPCA
Revisão
Este Regulamento poderá ser revisto pelos órgãos competentes do IPCA sempre que tal seja considerado necessário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após publicação no Diário da República.
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