- 1 -O reconhecimento como spin-off IPCA é da responsabilidade do Conselho de Gestão, podendo este Órgão preceder a sua deliberação de:
- a)Parecer de entidade externa especializada;
- b)Parecer de comissão de análise, constituída para o efeito, a qual deve integrar os seguintes membros:
I. Diretor(es) da(s) Unidade(s) Orgânica(s) que afetem recursos materiais ou humanos à criação e posterior atividade da Spin-off;
II. Dois vogais, peritos em áreas relacionadas com a área de negócio.
- 2 -Compete ainda à referida Comissão pronunciar-se sobre os pactos societários e estatutos da spin-off que venha a ser criada;
- 3 -O apoio e acompanhamento da atividade comercial das empresas Spin-off IPCA é da responsabilidade dos serviços do IPCA com funções de apoio à inovação, empreendedorismo e da valorização do conhecimento e sua transferência para a sociedade.
Artigo 6.º — Apreciação do pedido
Vigente desde: 23/11/2023
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Em vigor desde 23/11/2023