- 1 -Objetivos: o Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos tem como objetivos:
- a)Assegurar a legalidade da atuação municipal, através da prestação de assessoria jurídica a todas as unidades orgânicas do Município;
- b)Promover a integração e harmonização da informação jurídica interna e externa relevante para a atividade municipal;
- c)Coordenar e assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito da gestão e promoção dos Recursos Humanos, bem como na área da Segurança e Saúde no Trabalho.
- 2 -Competências: Ao Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, a cargo de um/a Diretor de Departamento, compete:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico no Município;
- c)Promover a elaboração, difusão e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal;
- d)Promover a elaboração de estudos de matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
- e)Coordenar e assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- f)Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares dos trabalhadores e outros colaboradores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- g)Assegurar a gestão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais;
- h)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal;
- i)Promover a gestão de forma integrada do mapa de pessoal da autarquia;
- j)Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- k)Garantir a execução do projeto formativo institucional;
- l)Facilitar e inspirar os Serviços Municipais a desenvolver novas formas de pensar e agir e implementar novas funções com base na criatividade e inovação a nível organizativo;
- m)Assegurar as demais funções com vista a conferir garantias de certeza jurídica e legalidade a toda a atuação municipal;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- o)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -Na área do Apoio aos Órgãos da Autarquia:
- a)Apoiar técnica e administrativamente a governação municipal, Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Assegurar o apoio administrativo às reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente, elaborando as respetivas atas e assegurando a sua divulgação;
- c)Assegurar o apoio à Assembleia Municipal nos termos definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com as disposições legais, nomeadamente, de funcionamento e autonomia da Assembleia Municipal;
- d)Organizar todos os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais;
- e)Emitir certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;
- f)Organizar os procedimentos técnico administrativos relativos aos atos eleitorais e referendos;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 12.º — Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021