Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo organograma
Objeto
O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal de Valongo, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de hierarquia que articulam os serviços municipais e o respetivo funcionamento, com vista a um melhor desempenho junto dos/as munícipes.
Missão, Visão e Valores da Câmara Municipal de Valongo
Missão
A Câmara Municipal de Valongo exerce o mandato que lhe foi conferido pelos cidadãos e cidadãs no quadro de uma estratégia global clara e coerente, tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Visão
A Câmara Municipal de Valongo cumpre a sua missão com o propósito de construir um município centrado nas pessoas, fazendo do Concelho de Valongo um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Valores
Para prosseguir esta visão, a Câmara Municipal de Valongo pauta a sua ação pelos seguintes valores:
A principal riqueza do Município é a sua população enquanto fonte de solidariedade, criatividade, inovação e competitividade. É esta riqueza social que pode constituir-se como um fator de inovação em todas as políticas municipais.
Desenvolver políticas de ordenamento, planeamento e gestão territorial, coerentes e sustentadas, que sejam fatores de competitividade para atração de empresas e de emprego, bem como promover a reabilitação urbana e a qualificação das pessoas e das condições de desempenho de todos os parceiros locais.
Gestão dos recursos públicos em obediência aos princípios da sustentabilidade e do respeito pelas gerações vindouras, valorizando a dinamização de processos de responsabilização social e estimulando práticas amigas do ambiente em todos os domínios municipais.
Gestão orientada para as pessoas, através da melhoria contínua dos serviços prestados, adotando processos de simplificação da vida das pessoas, das famílias, das organizações e de todos os parceiros locais, através do investimento na modernização dos serviços municipais.
Gestão rigorosa e eficiente dos recursos disponíveis através do controlo da despesa pública, no quadro de uma gestão por resultados e do aumento da produtividade dos serviços.
Gestão aberta, com processos transparentes e relações de escrutínio claras e simples para os cidadãos e cidadãs, através de mais informação e prestação de contas, monitorização e avaliação do desempenho, quer pelo controlo externo quer pela ação dos cidadãos e cidadãs.
Mobilização de todos os segmentos sociais, numa lógica de democracia participativa, promovendo e acolhendo a constituição de parcerias com atores públicos e privados e apostando em processos e redes colaborativas que permitam rentabilizar recursos e otimizar resultados, aferidos através da adoção de bons indicadores de desenvolvimento humano.
Decisões dos órgãos municipais
Objetivos Gerais
Na prossecução das atribuições próprias do Município de Valongo, os serviços municipais orientam-se pelos seguintes objetivos gerais:
Avaliação do Desempenho dos Serviços
Sem prejuízo dos poderes de superintendência do Presidente, os/as dirigentes municipais promoverão o controlo e avaliação do desempenho e adequação dos serviços com vista ao aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho, no âmbito do modelo de gestão por objetivos.
Princípios Orientadores
No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios fixados no Código do Procedimento Administrativo e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os princípios:
Modelo da estrutura orgânica
Estrutura nuclear
A Câmara Municipal de Valongo, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente cabem ao Município, estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Unidades orgânicas flexíveis integradas em unidades nucleares
As unidades orgânicas flexíveis, integradas em unidades orgânicas nucleares, são as seguintes:
1 - Integradas no Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos (DJARH);
a) Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes (DJAM):
a) Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas (UAME);
b) Unidade de Fiscalização (UF);
b) Divisão de Recursos Humanos (DRH);
2 - Integradas no Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários (DGFFC):
a) Unidade de Gestão Financeira e Transparência (UGFT);
b) Unidade de Fundos Comunitários (UFC).
3 - Integradas no Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCCDEIS):
a) Divisão de Cultura (DC):
a) Unidade de Dinamização Cultural (UDC);
b) Unidade de Bibliotecas e Arquivo (UBA);
c) Unidade Turismo (UT);
b) Divisão de Cidadania e Juventude (DCJ);
c) Divisão de Desporto (DD);
d) Divisão de Educação (DE):
a) Unidade de Recursos e Projetos Educativos (URPE);
e) Divisão de Intervenção Social (DIS):
a) Unidade de Inovação e Ação Social (UIAS);
f) Unidade de Saúde (US).
4 - Integradas no Departamento de Obras e Mobilidade (DOM):
a) Unidade de Estudos e Projetos (UEP);
b) Unidade de Mobilidade e Gestão do Espaço Público (UMGEP).
5 - Integradas no Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção (DLHUM):
a) Divisão de Logística e Higiene Urbana (DLHU);
b) Divisão de Manutenção (DM).
6 - Integradas no Departamento de Inovação, Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC):
a) Unidade de Comunicação (UC);
b) Unidade de Tecnologias de Informação (UTI);
7 - Integrada no Departamento de Planeamento Gestão Urbanística e Ambiente e (DPGUA):
a) Divisão de Planeamento (DP);
b) Divisão de Gestão Urbanística (DGU);
c) Divisão de Ambiente (DA).
Unidade orgânica flexível não integrada em unidades nucleares
A unidade orgânica flexível não integrada em unidades orgânicas nucleares é a Divisão de Polícia Municipal, cujas competências se encontram previstas no respetivo Regulamento.
Competências comuns aos serviços e dirigentes municipais
Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes:
Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos
Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes
No exercício da sua atividade, compete à Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, na dependência do Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, a cargo de um/a chefe de Divisão:
Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas
À Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas, integrada a Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
Unidade de Fiscalização Municipal
À Unidade de Fiscalização, integrada a Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
Divisão de Recursos Humanos
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Recursos Humanos, na dependência do Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, a cargo de um/a chefe de Divisão:
Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários (DGFFC)
Estudar, planear e propor medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;
Unidade de Gestão Financeira e Transparência
Unidade de Fundos Comunitários
Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social
Divisão de Cultura
Unidade de Dinamização Cultural
À Unidade de Dinamização Cultural, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
Unidade de Bibliotecas e Arquivos
À Unidade de Bibliotecas e Arquivos, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
Unidade de Turismo
À Unidade de Turismo, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Chefe de Divisão, compete:
Divisão de Cidadania e Juventude
Divisão de Desporto
Divisão de Educação
Unidade de Recursos e Projetos Educativos
À Unidade de Recursos e Projetos Educativos, integrada a Divisão de Educação, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
Divisão de Intervenção Social
Na área da igualdade:
Unidade de Inovação e Ação Social
À Unidade de Inovação e Ação Social, integrada a Divisão de Intervenção Social, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
Unidade de Saúde
À Unidade de Saúde, integrada no Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a dirigente intermédio de 3.º grau, compete:
Departamento de Obras e Mobilidade
Unidade de Estudos e Projetos
Unidade de Mobilidade e Gestão do Espaço Público
À Unidade de Mobilidade e Gestão do Espaço Público, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção
Divisão de Logística e Higiene Urbana
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Logística e Higiene Urbana, na dependência do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
Divisão de Manutenção
Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação - DITIC
Unidade de Tecnologias de Informação
Unidade de Comunicação
Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (DPGUA)
Divisão de Planeamento
Divisão de Gestão Urbanística
Divisão de Ambiente
Composição
Constituem serviços de apoio técnico aos órgãos decisores do Município, que assumem um papel fundamental na preparação e fundamentação das decisões político-administrativas:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta
Gabinete Medicina Veterinária
Implementação da Estrutura
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou deliberação da Câmara Municipal.
Mapa de Pessoal
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o regulamento da organização dos serviços municipais atualmente em vigor.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau do Município de Valongo
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 42/2016, de 28 de dezembro e n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, em que é aprovado o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevê no n.º 2 do seu artigo 4.º, a faculdade aos municípios poderem criar na sua estrutura orgânica, cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.
Com o objetivo de dotar os serviços municipais de maior flexibilidade e capacidade operativa, a Estrutura Orgânica do Município de Valongo, prevê a criação de 14 unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau.
Nesta conformidade, nos termos do n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, compete à assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, a regulamentação e definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento, entre os quais a exigência de licenciatura adequada e do período de experiência profissional, bem como da respetiva remuneração.
Âmbito
O presente anexo estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Valongo, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de Direção intermédia de 3.º Grau
Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
Competências
Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente, previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, com as necessárias adaptações, bem como as constantes no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Valongo.
Área e Requisitos de Recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por Despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de três anos, que poderá ser renovado por igual período, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, na sua atual redação.
Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua atual redação.
Estatuto Remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. Poderá ser efetuada opção pela posição remuneratória ocupada na carreira de origem.
Disposição Final
Em tudo que não esteja expressamente previsto neste regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
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