À Unidade de Apoio a Munícipes e Empresas, integrada a Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
- a)Registar e encaminhar de acordo com as normas internas instituídas, todos os documentos e requerimentos apresentados, garantindo o conhecimento atempado e eficaz do seu curso, promovendo a utilização de ferramentas eletrónicas;
- b)Gerir, dinamizar e assegurar o funcionamento do atendimento único, atendimento aos cidadãos em geral e prestação de serviços na hora;
- c)Assegurar e gerir o atendimento digital ao cidadão, promovendo práticas de interação com vista a eficácia, eficiência e satisfação;
- d)Gerir e promover a Rede de Espaços e Loja do Cidadão do Município;
- e)Promover e implementar novas abordagens de contacto com o cidadão, designadamente telefónico, numa ótica integrada e de resposta imediata em cooperação com as demais unidades orgânicas;
- f)Cooperar em iniciativas desenvolvidas e protocoladas com a AMA - Agência para a Modernização Administrativa;
- g)Gerir, dinamizar e assegurar o funcionamento do Espaço Empresa;
- h)Planear, promover e gerir áreas, projetos e investimentos de caráter estratégico e estruturante para o desenvolvimento do concelho;
- i)Promover e apoiar o empreendedorismo e o desenvolvimento empresarial e a captação de investimento no concelho;
- j)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros de aplicação às autarquias locais;
- k)Promover o desenvolvimento de políticas, instrumentos, projetos e medidas de implementação, valorização, atração e reforço das atividades empresariais, industriais e comerciais;
- l)Delinear e implementar uma estratégia de capitalização de investimento, da atração de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas;
- m)Participar na definição e implementação de estratégias de apoio a empresários/as, empreendedores/as e potenciais investidores/as;
- n)Cooperar com associações e organizações empresariais;
- o)Elaborar, analisar e emitir pareceres sobre relatórios da atividade empresarial no concelho;
- p)Assegurar a realização da Expoval - Mostra das Atividades Económicas do Concelho, em colaboração com a Divisão de Cultura, integrada no Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- r)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.