- 1 -Objetivo: Garantir o cumprimento das linhas estratégicas de gestão financeira e orçamental bem como a valorização e rentabilização do património municipal.
Estudar, planear e propor medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;
- 2 -Competências: ao Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários, sob a direção de um/a diretor/a de departamento, compete a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira, contabilidade, tesouraria taxas e licenças, aprovisionamento, compras e gestão de stocks e inventário e património municipal, designadamente:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria, os documentos previsionais e os critérios e métodos definidos no POCAL;
- c)Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação dos diplomas legais e regulamentares que envolvam a receita e despesa;
- d)Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;
- e)Assegurar a gestão da Tesouraria;
- f)Propor e promover a aplicação de medidas tendentes a racionalizar as aquisições de bens e serviços.
- 3 -Na área das Taxas e Licenças:
- a)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível de liquidação e cobrança de receita;
- b)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- c)Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
- d)Assegurar a gestão e a atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e a ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares e legais;
- e)Instruir os processos relativos ao licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública e emitir as respetivas licenças;
- f)Instruir os processos relativos às vistorias de veículos para transporte e venda de géneros alimentícios;
- g)Instruir os processos relativos aos licenciamentos de recintos itinerantes, improvisados e de diversão provisória e emitir as respetivas licenças;
- h)Instruir os processos relativos aos licenciamentos previstos no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto;
- i)Instruir todos os outros tipos de processos, não atribuídos especificamente a outros serviços, resultantes de requerimentos recebidos;
- j)Assegurar a liquidação de rendas ou taxas resultantes da locação ou concessão de ocupação de edifícios, lojas, cafetarias, quiosques, mercado ou outros espaços do património municipal;
- k)Assegurar a liquidação de impostos, taxas e outros rendimentos do Município que não estejam a cargo de outro serviço, bem como a expedição dos respetivos avisos e editais para pagamento;
- l)Manter organizado e atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- m)Instruir os processos relativos a alterações de horários de funcionamento;
- n)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 4 -Na área de Aprovisionamento, Compras e Gestão de Stocks:
- a)Elaborar o plano anual de aquisições de bens destinados a armazém;
- b)Promover e proceder à celebração de contratos de fornecimento contínuo, nomeadamente para a aquisição de bens de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
- c)Organizar, mediante autorização superior, os concursos de bens e serviços em colaboração com os serviços aos quais caiba a competência para a gestão dos correspondentes fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
- d)Assegurar a aquisição direta de bens nas situações em que a urgência e a imprevisão obriguem a recorrer a esse procedimento nos termos e limites da lei;
- e)Emitir requisições externas, correspondentes aos compromissos assumidos;
- f)Fornecer, mediante requisição interna e superiormente autorizada, os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, controlando as entregas, de forma a garantir a sua adequada afetação e utilização;
- g)Manter o sistema de gestão de stocks, atualizado para que as existências físicas correspondam permanentemente às quantidades constantes nas fichas de suporte informático;
- h)Gerir e manter atualizado o ficheiro de fornecedores e criar um mecanismo de classificação dos mesmos;
- i)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos bens ou serviços mais significativos, definindo ainda quais as entidades que apresentam condições mais favoráveis para a Autarquia;
- j)Acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmos e extinção da relação contratual respetiva;
- k)Conferir as guias de remessa e as faturas referentes aos bens e serviços adquiridos;
- l)Elaborar mensalmente mapas discriminativos de todas as aquisições de bens e serviços;
- m)Proceder à organização do arquivo dos processos de natureza aquisitiva, em conformidade com as normas legais aplicáveis;
- n)Assegurar o correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho e as instruções para um manuseamento eficiente e eficaz;
- o)Proceder ao aprovisionamento de bens, materiais e equipamentos necessários ao regular funcionamento e atuação dos serviços, assegurando que o mesmo se efetua ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidade e qualidade exigidos e dentro dos prazos previstos;
- p)Proceder a uma racional gestão de existências, de acordo com critérios definidos em colaboração com as e os utilizadores, após aprovação superior;
- q)Programar, propor e executar a contagem física das existências a 31 de dezembro, podendo realizar periodicamente testes de amostragem para aferir o rigor dos movimentos;
- r)Assegurar a elaboração de estatísticas sobre os custos de cada serviço ao nível de aquisição de bens, materiais e equipamentos, com a finalidade do controlo de consumos;
- s)Rececionar os pedidos efetuados através de requisição interna, superiormente autorizados, identificando o serviço requisitante, o material requisitado e o seu destino, assegurando a distribuição desses bens pelos serviços;
- t)Emitir pedidos de compra de bens e materiais de consumo permanente, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
- u)Proceder à receção de bens materiais com entrada em armazém, assegurando a qualidade, quantidade e os prazos definidos;
- v)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos.
- 5 -Na área de Inventário e Património Municipal:
- a)Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de lojas, cafetarias, quiosques ou outros integrados no património municipal;
- b)Efetuar a gestão do Património edificado que não esteja sob a direta dependência de outra divisão;
- c)Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando permanentemente os seus elementos;
- d)Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;
- e)Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e proceder à verificação e comparação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;
- f)Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;
- g)Efetuar a verificação e comparação física dos bens do ativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
- h)Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
- i)Efetuar o cálculo das quotas de amortização e reintegração correspondentes à depreciação das imobilizações corpóreas e incorpóreas, nos termos previstos na legislação aplicável;
- j)Organizar e conduzir os processos de oferta pública com vista à alienação de bens e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos respetivos;
- k)Propor a nomeação de Comissão de Avaliação, de modo a assegurar a avaliação dos imóveis, móveis ou equipamentos a adquirir ou a alienar;
- l)Promover a inscrição de matrizes prediais na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis propriedade do Município;
- m)Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público municipal;
- n)Propor a celebração de contratos de seguros, organizando e mantendo atualizada a carteira de seguros da Autarquia;
- o)Manter atualizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- p)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 6 -O Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários integra as seguintes Unidades Orgânicas:
- a)Unidade de Gestão Financeira e Transparência;
- b)Unidade de Fundos Comunitários.
Artigo 17.º — Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários (DGFFC)
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021