- 1 -Compete em especial aos titulares dos cargos dirigentes ou de chefia, adotar as formas mais adequadas de publicitação das decisões dos órgãos municipais, junto dos serviços da autarquia e da comunidade, sem prejuízo das competências atribuídas ao Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos.
- 2 -Todos os/as trabalhadores/as têm o dever de conhecer as decisões tomadas pelos órgãos municipais nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que estão integrados.
Artigo 3.º — Decisões dos órgãos municipais
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021