Podem prestar apoio à Comissão, a título de convite eventual ou permanente, outros técnicos ou peritos, nos seguintes termos:
- a)Quando o considerar necessário, a Comissão pode solicitar a terceiros toda a informação que julgue relevante, bem como pareceres de peritos externos;
- b)Sempre que a solicitação dos pareceres referidos na alínea anterior implique a realização de despesa, a mesma deve ser previamente autorizada, nos termos legais aplicáveis à realização de despesas públicas;
- c)O convite a técnicos ou peritos para presença em reuniões da Comissão não lhes confere direito de voto;
- d)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, podem ser pagos aos membros externos da Comissão o montante das despesas de transporte, alimentação ou de alojamento indispensáveis à participação nas reuniões, desde que documentalmente comprovado.
- e)Enquanto se mantiverem no apoio à Comissão, terão acesso a todo o material e documentação necessária, estando obrigados ao sigilo.