- 1 -Caso algum elemento da Comissão esteja perante uma situação de impedimento ou incompatibilidade, cabe ao Diretor indicar um substituto para desempenhar funções em seu lugar, quanto ao caso em que exista a referida incompatibilidade ou impedimento.
- 2 -Na eventualidade de todos os elementos da Comissão de Privacidade se encontrarem em situação de impedimento ou incompatibilidade, cabe ao Diretor designar e nomear novos elementos para a análise do caso em concreto com o qual exista tal impedimento ou incompatibilidade.
- 3 -Considera-se em situação de impedimento ou incompatibilidade todas as previstas nos termos da lei, onde se inclui, a necessidade de avaliação e/ou parecer de uma situação em que seja parte ou esteja relacionado o(a) queixoso(a)/denunciante
- 4 -Caso ocorra algum impedimento ou incompatibilidade por parte do Diretor da FMUL, o processo deverá ser desenvolvido e acompanhado pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
Artigo 5.º — Conflitos ou impedimentos
Vigente desde: 11/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2022