- 1 -O apoio logístico e administrativo ao CSSC é prestado pelo Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança.
- 2 -O secretário e o adjunto, caso exista, são designados pelo presidente.
- 3 -Compete ao secretário do CSSC:
- a)Receber os documentos relativos aos assuntos que devem ser submetidos à consideração do CSSC;
- b)Compilar os documentos necessários para estudo e esclarecimento dos assuntos a tratar;
- c)Anotar, quando necessário ou conveniente, os documentos a considerar em reuniões do CSSC;
- d)Enviar, com a devida antecedência, aos membros do CSSC e eventualmente a outras entidades participantes os documentos relativos a assuntos a tratar, em conformidade com as normas de segurança a observar;
- e)Enviar aos membros do CSSC e eventualmente a outras entidades participantes as convocatórias para as reuniões e as ordens do dia;
- f)Redigir os projetos das atas e as atas das reuniões;
- g)Redigir as deliberações e os pareceres do CSSC;
- h)Tratar com o presidente, com os membros do CSSC e com outras entidades, de todos os assuntos que se torne necessário informar, esclarecer ou acionar, quer para preparar as reuniões e facilitar o funcionamento do CSSC, quer para dar andamento às suas deliberações;
- i)Difundir os atos do CSSC, conforme for decidido;
- j)Promover o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do CSSC e orientar o acionamento do expediente e o arquivo de documentos.
Artigo 15.º — Apoio
Vigente desde: 02/02/2018
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