Aprova o Regulamento Interno do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço
Definição
O Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço (CSSC) é o órgão específico de consulta do Primeiro-Ministro para os assuntos relativos à segurança do ciberespaço.
Composição
Mandato
Os membros do CSSC mantêm-se em funções enquanto exercerem os respetivos cargos.
Competências
Compete ao CSSC:
Funcionamento
O CSSC reúne ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou mediante proposta de qualquer dos seus outros membros.
Convocatória
Quórum
O CSSC só pode funcionar estando presente a maioria do número legal dos seus membros.
Votação
Formas dos atos
Execução
Compete ao presidente assegurar a execução das deliberações provenientes do CSSC.
Atas das reuniões
Síntese das conclusões
Dever de sigilo
Os membros do CSSC e os participantes nas suas reuniões, bem como todo o pessoal de apoio logístico e administrativo, têm o dever de sigilo quanto ao objeto e conteúdo das reuniões.
Divulgação
A divulgação dos pareceres e deliberações do CSSC compete ao presidente.
Apoio
Local da reunião
As reuniões do CSSC têm lugar nas instalações do Gabinete Nacional de Segurança/Centro Nacional de Cibersegurança, salvo se for designado outro local pelo presidente.
Entrada em vigor
O presente regulamento interno entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de dezembro de 2017. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques.
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