- 1 -Compete ao presidente convocar o CSSC, marcando a data de reunião com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo em caso de excecional urgência.
- 2 -A convocatória é feita pelo meio mais expedito devendo ser acompanhada da respetiva ordem do dia.
Artigo 6.º — Convocatória
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018