- 1 -Os pareceres do CSSC podem ser escritos ou verbais, conforme o presidente o determinar, em razão da matéria.
- 2 -As deliberações do CSSC terão sempre a forma escrita, devendo reproduzir as declarações de voto eventualmente apresentadas.
Artigo 9.º — Formas dos atos
Vigente desde: 02/02/2018
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