Um dos orientadores do trabalho final abrangido pelo n.º 3 do artigo 24.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores terá de ser obrigatoriamente doutorado na especialidade a que se refere a candidatura.
Artigo 8.º — Orientação
Vigente desde: 12/12/2018
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Em vigor desde 12/12/2018