- 1 -No âmbito da atividade de investigação, incumbe aos docentes, nomeadamente:
- a)Contribuir para o avanço do conhecimento;
- b)Contribuir para a formação técnica, científica, pedagógica e cultural do pessoal com que colaboram e dos alunos e investigadores que orientam;
- c)Coordenar e participar em projetos de desenvolvimento científico e tecnológico e de criação cultural;
- d)Divulgar, de acordo com as boas práticas em vigor na respetiva área científica, os resultados obtidos;
- e)Contribuir para o incremento da atividade de investigação desenvolvida na UMinho, designadamente através da apresentação de candidaturas de projetos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico a programas de financiamento nacionais e internacionais;
- f)Proteger, sempre que aplicável e adequado, a propriedade intelectual desenvolvida no decurso da sua atividade científica, solicitando aos competentes serviços da UMinho a proteção da propriedade intelectual dos resultados obtidos no decurso da atividade de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico;
- g)Participar em atividades de cooperação nacional e internacional na sua área científica, designadamente através da colaboração em sociedades científicas, da participação em corpos editoriais de revistas científicas, bem como da coordenação e participação em comissões organizadoras e científicas de eventos científicos;
- h)Contribuir para a organização e funcionamento das unidades de investigação em que se integram.
- 2 -Para maximizar o impacto das atividades de investigação e a concretização da missão da Universidade, compete aos docentes contribuir para a organização, funcionamento e desenvolvimento dos centros de investigação da Universidade, neles participando de acordo com os critérios de pertença definidos pelos centros de investigação.
- 3 -A participação de docentes da UMinho em centros de investigação externos à Universidade carece de autorização do Reitor, ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico da respetiva UO, de modo a proceder à verificação da compatibilidade da participação externa com os deveres do docente perante a Universidade.
- 4 -Os docentes estão obrigados à indicação da sua afiliação institucional à UMinho em todas as suas publicações.
- 5 -Os docentes têm o dever de depositar uma cópia eletrónica das publicações académicas de que são autores ou coautores no RepositóriUM, nos termos da Política de Ciência Aberta adotada pela Universidade.
- 6 -Apenas as publicações depositadas no RepositóriUM, que não tenham regime de exceção nos termos da Política de Ciência Aberta adotada pela Universidade, serão utilizadas no âmbito dos processos de avaliação interna e nos relatórios de atividades da UMinho.
- 7 -O acesso às publicações académicas depositadas no RepositóriUM é efetuado nos termos da legislação em vigor e de regulamento a aprovar pela Universidade.
Artigo 29.º — Funções inerentes à atividade de investigação
Vigente desde: 01/10/2026