A atividade de ensino abrange nomeadamente:
- a)A transmissão aos estudantes do conhecimento avançado previsto no curso e ou UC que frequentam;
- b)A lecionação, a planificação, o registo de atividades e a avaliação de conhecimentos de UC;
- c)O serviço de aulas e seminários, presencial ou a distância, incluindo trabalhos de campo e visitas de estudo;
- d)O serviço de exames, incluindo nomeadamente vigilâncias, correção de provas escritas e realização de exames orais;
- e)A assistência a estudantes, que corresponde, em regra, a metade das horas de serviço letivo efetivo;
- f)A orientação de teses, dissertações, estágios e projetos e respetivos relatórios;
- g)A coordenação e lecionação em cursos não conferentes de grau, desde que autorizados pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da respetiva UO;
- h)A produção de conteúdos para apoio ao ensino;
- i)A participação em júris de concursos e de provas académicas;
- j)A coordenação de projetos pedagógicos, seminários, estágios e outras atividades académicas.